
A 112ª Zona Eleitoral de Miracema/RJ proferiu sentença reconhecendo o abuso de poder político e econômico praticado pelo prefeito de Laje do Muriaé, Eudócio Moreira Cardoso, conhecido como Netinho do Dinésio, e seu vice, José Maria Martins, nas eleições de 2024. A decisão determinou a cassação dos diplomas dos investigados e a declaração de inelegibilidade do Prefeito por oito anos, nos termos da Lei Complementar nº 64/90.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pela Coligação Aliança Popular Lajense, do candidato José Eliezer, que denunciou a contratação massiva e irregular de servidores temporários em pleno ano eleitoral, além da convocação de candidatos fora do número de vagas em concurso público já expirado, com finalidade claramente eleitoreira.
A juíza eleitoral responsável pelo caso, Letícia Branquinho, reconheceu que os fatos foram amplamente comprovados por documentos obtidos via mandado de busca e apreensão, além dos depoimentos colhidos em audiência. A sentença destaca que “as práticas ilegais de contratação de pessoal permanecem no Município de Laje do Muriaé sob a gestão do primeiro investigado”, ferindo os princípios constitucionais do concurso público e a isonomia entre os candidatos.
O advogado José Paes Neto, um dos responsáveis pela ação e representante da coligação autora, comentou a decisão:
A sentença confirma o que já estava claro: houve um uso escancarado da máquina pública para fins eleitorais. Demonstramos com farta documentação e provas testemunhais que as contratações e nomeações foram feitas com o único objetivo de influenciar o resultado das eleições. O abuso de poder político e econômico restou amplamente demonstrado e essa decisão representa uma vitória da legalidade, da democracia e da vontade popular.”
Com a cassação, o município poderá ser convocado a realizar novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito, conforme prevê a legislação eleitoral. A sentença ainda está sujeita a recurso e a atual gestão irá recorrer no cargo.