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Manchete RJ - Notícias do Estado do Rio de Janeiro > Geral > MPRJ requer a condenação de acusados pelo crime de incêndio culposo no Ninho do Urubu 
Geral

MPRJ requer a condenação de acusados pelo crime de incêndio culposo no Ninho do Urubu 

Episódio poderia ter sido evitado, de acordo com o MPRJ

Redação
Atulizado por último em: 13/05/2025 10:46
Redação
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Leitura de 5 minutos
MPRJ requer a condenação de acusados pelo crime de incêndio culposo no Ninho do Urubu 
Vítimas incêndio do Ninho do Urubu (Foto: Reprodução)
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça vinculada à 36ª Vara Criminal da Capital, requereu, no domingo (11), a condenação de todos os acusados pelo crime de incêndio culposo que ocorreu no Centro de Treinamento Presidente George Helal (Ninho do Urubu), pertencente ao Clube de Regatas do Flamengo, na madrugada de 08 de fevereiro de 2019. O episódio resultou na morte de dez adolescentes e em lesões corporais a outros três menores de idade. 

Após longa instrução criminal, com a oitiva de mais de quarenta testemunhas, que perdurou mais de três anos após o oferecimento da denúncia, diante da complexidade do caso e a pluralidade de acusados, o MPRJ entendeu que o conjunto probatório angariado comprova plenamente a responsabilidade criminal dos denunciados que ocupavam cargos com ingerência na administração do referido CT, Antonio Marcio Mongelli Garotti e Marcelo Maia de Sá, dos acusados responsáveis pelos contêineres destinados ao alojamento dos adolescentes, Claudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Fabio Hilario da Silva e Weslley Gimenes, bem como do responsável contratado para realizar a manutenção dos aparelhos de ar-condicionado, Edson Colman da Silva. Imagem do segundo parágrafo

Cumpre destacar que, embora onze pessoas tenham sido denunciadas, no decorrer do processo o Judiciário rejeitou a exordial acusatória em relação a dois acusados, por entender que não estavam mais vinculados, no tempo e no espaço, ao fato ocorrido. Além disso, um terceiro foi absolvido sumariamente, diante do entendimento de que suas ações não contribuíram para a prática do crime. Já o quarto excluído do polo passivo não chegou a ser julgado por questão de ordem pública, uma vez que atingiu a idade prevista no Código Penal que implicava a redução de sua pena, o que resultou na prescrição do delito. 

Episódio poderia ter sido evitado

Em memoriais, o Ministério Público assevera que o nefasto episódio, que ficou conhecido como “a maior tragédia da história do Flamengo”, poderia e deveria ter sido evitado. Na peça apresentada, o MPRJ demonstra, com rigor técnico, como os comportamentos dos denunciados contribuíram para a ocorrência do delito que ceifou a vida de dez adolescentes, afastando completamente a percepção sobre o evento como um acidente inevitável ou uma simples fatalidade. 

A Promotora de Justiça subscritora ressalta a ciência inequívoca por parte dos acusados de que o Centro de Treinamento se encontrava em atividade mesmo sem possuir alvará de funcionamento, em razão da ausência do certificado de aprovação emitido pelo Corpo de Bombeiros, já tendo sido interditado e autuado diversas vezes diante da clandestinidade em que operava. O órgão de execução ainda destaca que, além das irregularidades elétricas encontradas no local, as provas constantes nos autos evidenciam a falta de uma manutenção preventiva por parte do responsável pelos aparelhos de ar-condicionado, vez que apontado que o incêndio teve início após a ocorrência de um fenômeno termoelétrico no interior de um dos aparelhos. 

Além disso, são enfatizadas as escolhas dos denunciados ligados à empresa responsável pela fabricação dos contêineres destinados ao alojamento dos adolescentes, as quais incrementaram o risco e impuseram diversos obstáculos à fuga dos jovens, ressaltando-se que o contêiner contava com uma janela gradeada por quarto, portas de correr que emperraram durante o incêndio e uma única porta de saída descentralizada, localizada distante do quarto 1, onde todos os jovens que ocupavam faleceram. Além disso, não dispunha de qualquer sistema ativo de combate a incêndio e continha, no interior das chapas de aço, material sem tratamento antichamas, que por possuírem alta inflamabilidade, permitiram o desenvolvimento rápido do incêndio, conforme devidamente apurado pela perícia técnica.

Por entender que restou plenamente comprovado o incremento do risco de produção do resultado e a violação ao dever jurídico de cuidado a partir dos comportamentos dos denunciados, requer o MPRJ a condenação como a resposta penal justa e necessária que a sociedade espera e confia.

*Com informações do MPRJ

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